DIREITOS HUMANOS

QUAL É O CONCEITO CERTO?
O conceito de direito é um conceito legítimo e geralmente socialmente aceito contra algo ou uma pessoa com base em valores morais ou normativos. Definir este conceito em termos gerais; a soma dos interesses protegidos por lei.



O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Ele encarna toda a humanidade, em vez de uma única sociedade. Expressa que os seres humanos devem receber certos direitos porque são humanos. Em outras palavras, religião, raça, gênero, idade, crença, origem étnica, como a desconsideração de todos os direitos humanos, são dados a todos os direitos humanos. Esta é a tarefa inter-relacionada 3 dos direitos humanos fundamentais. Estes são: para evitar injustiça, proteger e ajudar aqueles que estão expostos à injustiça. Direitos humanos; São os direitos básicos que os indivíduos têm e devem ter desde o momento em que nascem e os direitos que os indivíduos podem proteger seus interesses individuais e sociais.
Os direitos humanos expressam as condições necessárias para proteger a dignidade e os valores humanos e para viver humanamente. Direitos humanos; político, legislativo, liberdade, crença, comunicação, personalidade, não tortura, cidadania, liberdade de expressão. Além desses direitos, eles têm direitos como salários justos, sindicatos, serviços de saúde, qualidade de vida, auto-aperfeiçoamento e não discriminação. Os direitos humanos básicos incluem a proibição de tortura e maus-tratos e a proibição de discriminação. Direitos como escravidão e trabalho forçado, direito a uma família e direito a uma vida justa. Aceita-se que todas as pessoas sejam iguais em termos de direitos, dignidade e iguais em liberdade.
Direitos humanos básicos são direitos universais protegidos por sistemas legais. Eles são os direitos necessários para as pessoas sobreviverem. Esses direitos são necessários para que as pessoas atendam às suas necessidades sociais e pessoais.
Direitos humanos como base; vida, educação, ambiente limpo, saúde, habitação, nutrição, proteção, imunidade pessoal, comunicação, religião e consciência, propriedade, privacidade, petição, tributação, cidadania e direitos de escolha e eleição.
É possível dividir o conceito de direitos humanos em três fases. A primeira é a primeira geração de direitos humanos. Nesse contexto, direitos humanos; livre e igual. A nação é a origem da soberania. As pessoas têm vários direitos naturais. Esses direitos naturais são; liberdade, propriedade, segurança. E somente ações prejudiciais podem ser proibidas. Novamente, todo ser humano é inocente até que se prove o contrário. Nacionalização, idioma nacional, cultura e adoção do estado também estão nesse período. Direitos humanos de segunda geração; abrange direitos econômicos, sociais e culturais, diferentemente da primeira geração. Em particular, a segunda geração de direitos começou a surgir após a revolução de outubro da 17. Os direitos da segunda geração incluem o direito da pessoa de determinar seu futuro. Finalmente, a terceira geração de direitos humanos está incluída na Convenção Européia de Direitos Humanos. Desde a 1987, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos recebeu direitos individuais de solicitação. Além das duas primeiras gerações de direitos humanos de terceira geração, é necessário considerar os direitos cobertos. Quando analisamos esses direitos, vivendo em um ambiente pacífico, garantindo o estado de direito, governando de acordo com os requisitos do Estado de Direito, o estabelecimento da igualdade entre homens e mulheres, vivendo em um ambiente saudável, o respeito pelos direitos da criança, a linguagem, a cultura, como os direitos dos direitos, como os direitos dos direitos, como o direito à descentralização. ele cobre.
Analisar os documentos que formam a base dos direitos humanos; 10 Dezembro A Declaração Universal dos Direitos Humanos da 1948 e da 04 constitui a Convenção Européia dos Direitos Humanos de novembro da 1950. A Turquia assinou este acordo xnumx't e tornou-se uma parte da legislação interna.

LIMITAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADES

Um dos pontos que podem ser mencionados sobre direitos humanos são as questões relacionadas à limitação de direitos e liberdades fundamentais. Em primeiro lugar, nenhuma restrição e alteração pode ser feita à proibição de tortura. Ao mesmo tempo, os princípios da escravidão, trabalho forçado e legalidade das penas, mesmo em casos de guerra ou estado de emergência, são reconhecidos como direitos irrestritos. No ponto em que a limitação deve ser feita, o princípio dessas limitações deve ser legal. E se os fatores que causam a restrição desaparecerem, suas limitações deverão ser eliminadas.

DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Após a declaração da 10 pela Assembléia Geral das Nações Unidas em dezembro da 1948, a 6 de abril da 1969 emitiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos após decisão do Conselho de Ministros. E a declaração A declaração composta pelo artigo 30 cobre basicamente que todas as pessoas são iguais. Nesse contexto, abrange o tratamento igual de todas as pessoas, independentemente da língua, religião, raça, linhagem, cultura e idade.

ORGANIZAÇÕES QUE TRABALHAM SOBRE DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos operam para proteger, manter e garantir a existência desses direitos a todos. A julgar por essas organizações; Anistia Internacional, Human Rights Watch, Comissão Internacional de Advogados, Clube PEN Internacional, Comitê Internacional da Cruz Vermelha, União Internacional dos Direitos Humanos.

Direitos humanos na Turquia

No que diz respeito aos direitos humanos em nosso país também tem sido afirmado que a Constituição da República da Turquia em 1982 é respeitoso da lei dos direitos humanos. A primeira etapa executada após a assinatura deste documento no 1954 5 de dezembro do 1990 adotou a lei 3686. Consequentemente, uma Comissão de Revisão de Direitos Humanos foi estabelecida dentro do TGNA. Quando se trata do 1991, o Ministro de Estado foi designado para monitorar e coordenar os direitos humanos. Quanto à 1993, a Organização dos Direitos Humanos foi criada com o Decreto-Lei. No entanto, como resultado da anulação pelo Tribunal Constitucional, ela se tornou inválida. Então, no 1994, o Conselheiro Chefe de Direitos Humanos e o Conselho Consultivo Supremo de Direitos Humanos seguiram a abolição deste conselho no 1996.
Em abril de 1997, emitida a Circular Primeiro Ministro, o Conselho Supremo de Direitos Humanos foi formado. Após esses desenvolvimentos, o Comitê 4 sobre a Década da Educação em Direitos Humanos em junho 1998; Estabelecido após publicação no Diário Oficial. Até o ano 2000, foram estabelecidos conselhos provinciais e distritais de direitos humanos.
Os conselhos provinciais e distritais de direitos humanos foram estabelecidos com o Regulamento publicado no Diário Oficial datado de novembro de 2 e numerado 2000 para garantir a proteção dos direitos humanos e evitar violações. Além disso, unidades de direitos humanos foram estabelecidas em várias instituições e organizações. Quanto à 24218, a Presidência dos Direitos Humanos foi estabelecida nas principais unidades de serviço da organização central de Barbakan. Nos artigos adicionais desta lei, o estabelecimento da Junta Suprema de Direitos Humanos e da Junta Consultiva de Direitos Humanos foi regulamentado. Foram criadas alegações de violação dos direitos humanos.



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